ESTATUTO  
 
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADES  
CAPÍTULO II - DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS  
CAPÍTULO III - DOS SÓCIOS  
CAPÍTULO IV - DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO  
CAPÍTULO V - DAS ELEIÇÕES  
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS  
 
     
 

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADES

 
 
 

Artigo 1°. A Associação Brasileira de Pesquisa e Desenvolvimento em Petróleo e Gás - ABPG é uma associação de direito privado, sem fins econômicos, de duração indeterminada, com sede e foro na cidade de Natal, RN.

 Artigo 2°. A ABPG tem por finalidade:

I - Agrupar pessoas interessadas em matérias relacionadas à pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e profissional, bem como na evolução de todos os aspectos e segmentos da indústria de Petróleo e Gás, visando o fortalecimento do setor e incrementar o grau de interação e cooperação entre a comunidade acadêmica, o Poder Público, órgãos de financiamento, órgãos de comunicação e empresas petrolíferas e de gás, etc.;

II – Incentivar, administrar e avaliar o desenvolvimento de estudos e pesquisas científicas e tecnológicas, programas de treinamento e colocação profissional, aprimoramento de profissionais, incubação e desenvolvimento de empresas, nas áreas de petróleo e gás natural, em Universidades, Centros Tecnológicos, Centros de Pesquisas e Empresas Públicas ou Privadas;

III - Promover e apoiar ações de cooperação entre grupos e instituições de pesquisa, agências de fomento, empresas e órgãos do setor de Petróleo e Gás Natural;

IV – Apoiar e assessorar as entidades e programas de pesquisa científica e tecnológica e de formação profissional beneficiárias de receitas governamentais ou empresariais resultantes das atividades de petróleo e gás no País;

V – Divulgar junto aos membros da Associação e da sociedade os resultados dos estudos, pesquisas e programas de cooperação desenvolvidos nas áreas de Ciência e Tecnologia e de formação de recursos humanos para o setor de Petróleo e Gás Natural;

VI - Promover encontros, seminários, cursos e congressos de interesse da área de Petróleo e Gás Natural e, especialmente, o Congresso Brasileiro de P&D em Petróleo e Gás.

VII – Editar revistas técnico-científicas, livros, normas técnicas, relatórios, etc.

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CAPITULO II
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS

 
 
 

Artigo 3°. O Patrimônio da ABPG será formado:

I      -  Pelas taxas de admissão;

II    –  Pelas contribuições ordinárias ou extraordinárias dos sócios;

III   –  Pelas doações, subvenções, heranças e legados;

IV   –  Por juros, dividendos e outras rendas produzidas;

V    –  Por bens imóveis, títulos e depósitos;

VI   –  Pelas doações provenientes da celebração de convênios;

VII – Por recursos oriundos de outras fontes como outras receitas referentes a pesquisas, projetos, programas, cursos, seminários, venda de publicações, entre outros.

§ Único: Para realizações de suas finalidades a ABPG poderá celebrar acordos, contratos e convênios, com órgão ou entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais.

 Artigo 4°. A taxa de admissão à ABPG e as contribuições ordinárias e extraordinárias dos sócios serão fixadas pela Assembléia Geral, mediante proposta da Diretoria.

 Artigo 5°. Em princípio, o total das despesas da ABPG com pessoal, encargos, infra-estrutura e outros itens fixos não deverão exceder o total das receitas provenientes das taxas de admissão e das contribuições ordinárias e extraordinárias dos sócios. Todavia, esses parâmetros deverão ser discutidos e definidos anualmente pela Assembléia Geral.

 Artigo 6°. A ABPG, por sua própria natureza, não distribui lucros ou quaisquer vantagens pecuniárias aos seus associados.

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CAPITULO III
DOS SÓCIOS

 
 
 

Artigo 7°. O quadro social da ABPG será constituído pelas categorias de sócios Institucionais, Individuais e Estudantes.

I - Sócios Institucionais são entidades jurídicas, públicas ou privadas, que direta ou indiretamente desenvolvam pesquisas tecnológicas e/ou promovam a capacitação de recursos humanos em Petróleo e Gás no Brasil;

II - Sócios Individuais são as pessoas físicas com atuação ou vivência na área de Petróleo e Gás que têm interesse de participar na Associação;

III - Sócios Estudantes são as pessoas físicas que exerçam atividades de estudos/pesquisa em Petróleo e Gás como universitários de cursos de graduação e pós-graduação.

§ Único: São considerados Fundadores os Sócios que assinaram a Ata da Constituição da ABPG.

 Artigo 8°: Cada sócio institucional será representado na ABPG por seu representante titular envolvido nas atividades de P&D, podendo ser substituído pelo suplente, devidamente indicado e credenciado pelo representante titular ou instituição junto à Associação.

 Artigo 9°: Para associar-se à ABPG, o solicitante deverá ter sua entrada referendada pela Diretoria da ABPG, após análise.

 Artigo 10:São direitos dos Sócios:

I - Tomar parte, votar e ser votado nas Assembléias Gerais;

II - Usufruir os benefícios oferecidos pela ABPG e participar das diversas atividades promovidas pela Associação;

III - Recorrer à Assembléia Geral, em última instância, dos atos e resoluções da Diretoria, no prazo de 30 dias;

IV -      Indicar, em seus impressos, a sua filiação à ABPG.

 Artigo 11. São deveres dos sócios:

I - Acatar e cumprir este Estatuto e as deliberações dos órgãos de direção;

II - Desempenhar os cargos que lhe forem atribuídos pelos órgãos de Diretoria, desde que aceitos previamente;

III - Comparecer às Assembléias Gerais;

IV - Pagar pontualmente as contribuições nas condições e nos montantes fixados pela Assembléia Geral;

V - Prestar informações sobre suas atividades vinculadas à Associação quando solicitados pela Diretoria;

VI - Cooperar na realização dos objetivos da ABPG e contribuir para o desenvolvimento associativo.

§ Único: Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela ABPG.

 Artigo 12. Serão excluídos do quadro social os sócios que:

I - Não pagarem suas contribuições nas condições estabelecidas pelo Regimento Interno;

II - Praticarem quaisquer atos desabonadores ou que, de alguma forma, afetem o prestigio da ABPG;

III - Deixar de se enquadrarem nas condições fixadas.

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CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO

 
 
 

Artigo 13. São os seguintes os órgãos de direção da ABPG:

I - Assembléia Geral;

II - Diretoria;

III - Conselho Consultivo;

IV - Conselho Fiscal;

V - Diretoria Executiva.

SEÇÃO I

DA ASSEMBLÉIA GERAL

 
Art. 14. A Assembléia Geral é órgão de deliberação superior da ABPG.

Art. 15. Compete à Assembléia Geral:

I - Autorizar a aquisição ou alienação de bens imóveis, bem como a sua oneração a qualquer título;

II - Aprovar o regimento interno e apreciar os demais atos de seu corpo diretivo;

III - Apreciar e aprovar as alterações estatutárias;

IV - Deliberar sobre a dissolução da ABPG;

V - Aprovar a exclusão de membros associados;

VI - Aprovar os membros que farão parte do Conselho Consultivo da Associação;

VII - Praticar todos os demais atos que sejam da competência própria desse órgão na forma prevista pela legislação;

VIII - Ratificar os acordos, contratos e convênios que venham a ser celebrados pela ABPG;

IX - Destituir Diretores da ABPG nos termos do Código Civil;

X - Alterar o número de diretores;

XI - Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;

XII - Autorizar a mudança da cidade sede da ABPG e a instalação de escritórios ou representantes regionais.

 Artigo 16. A Assembléia Geral, por proposta da Diretoria, poderá aprovar a redução ou isenção do pagamento das Contribuições Ordinárias e Extraordinárias para entidades que tenham interesse de participar da Associação.

 Artigo 17. Na hipótese de dissolução da ABPG, a Assembléia Geral decidirá sobre o destino do patrimônio, nos termos do Código Civil, depois de satisfeitas as obrigações passivas da sociedade, elegendo para tanto uma comissão especial para proceder à liquidação.

 Artigo 18. A Assembléia Geral será convocada por correio eletrônico (e-mail), ou fax, e por intermédio de chamada de primeira página na webpage oficial da ABPG, devendo as comunicações e convocações ser divulgadas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data estabelecida para a Assembléia, constando necessariamente da convocação a pauta dos trabalhos, o local, o dia e hora da reunião.

§ Único: A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da ABPG ou, na ausência, pelo Vice-Presidente ou por membro da Diretoria por ele designado, não podendo deliberar sobre assuntos que não constem especificamente da Ordem do Dia.

 Artigo 19. Os trabalhos serão iniciados com a presença de metade mais um dos sócios fundadores e institucionais que estejam em dia com suas contribuições sociais. Se a Assembléia não puder se reunir com este “quorum” na hora prevista, reunir-se-á meia hora depois com qualquer número, mas não poderá opinar sobre os itens I, II, III, IV, V, IX, X, XI, e XII do Artigo 15o.

 Artigo 20. A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente a cada dois anos durante a realização do Congresso Brasileiro de P&D em Petróleo e Gás, e, extraordinariamente, por convocação da Diretoria, do Conselho Fiscal, ou a requerimento, mediante a solicitação escrita de, no mínimo, 1/3 dos Sócios em dia com suas obrigações sociais, com indicação da Ordem do Dia.

 Artigo 21. As resoluções da Assembléia Geral serão válidas quando tomadas por maioria dos presentes com direito a voto, cabendo ao Presidente da Assembléia o voto de qualidade em caso de empate.

 Artigo 22. Somente o sócio no gozo de seus direitos e em dia com suas obrigações sociais terá direito nas Assembléias Gerais a voto, este representado por apenas 1 (um) único voto unitário.

§ 1°: As votações se farão por escrutínios secretos. Todavia, por solicitação de um Sócio com direito a voto e aprovação unânime da Assembléia Geral, poderão ser feitas mediante aclamação.

§ 2°: Na Assembléia Geral é permitido o voto por procuração, sendo defeso o voto por correspondência.

 Artigo 23. A reformulação deste Estatuto somente poderá ser efetuada em Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para este fim, em conformidade com o Artigo 20.

 
SEÇÃO II

DA DIRETORIA

 Artigo 24. A Administração da ABPG será exercida pela Diretoria, que será composta, no mínimo, de 5 (cinco) membros: 1 (um) Presidente, 1 (um) Vice-Presidente, 1 (um)Diretor Administrativo, 1 (um) Diretor Financeiro e 1 (um) Diretor Técnico e Científico.

§ 1°: O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos, permitida a reeleição;

§ 2°: O número de Diretores poderá ser alterado por proposta do Presidente e aprovação da Assembléia Geral;

§ 3°: O Diretor que não comparecer a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas da Diretoria estará sujeito à perda de mandato;

§ 4°: Os ex-presidentes e os ex-vice-presidentes poderão participar das reuniões da Diretoria e do Conselho Consultivo com direito a voto.

§ 5°: Os membros da Diretoria não serão remunerados.

Artigo 25. Compete à Diretoria:

I - Administrar a ABPG, zelando pela fiel observância deste Estatuto e das deliberações dos Órgãos de direção;

II - Elaborar e submeter à Assembléia Geral as decisões que julgar conveniente e especificamente:
a) O regimento interno;
b) O plano de trabalho do exercício;
c) A proposta orçamentária do exercício;
d) O relatório e as contas de cada exercício;
e) As propostas de alteração do Estatuto;
f) As propostas de aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;

III - Deliberar sobre a admissão de Sócios;

IV - Constituir, modificar ou extinguir grupos de trabalho para estudo de assuntos específicos;

V - Contratar e fixar os vencimentos e remunerações do Diretor Executivo e do pessoal técnico e administrativo da ABPG;

VI - Expedir normas, baixar resoluções e instruções;

VII - Fixar as Taxas de Admissão e as contribuições dos Sócios;

VIII - Aplicar o superávit em promoção de congressos e eventos relacionados com o interesse da associação;

IX - Indicar e convidar os membros do Conselho Consultivo.

§ Único: Os Grupos de Trabalho serão presididos, de preferência, por um Diretor.

Artigo 26. Compete ao Presidente:

I - Convocar e presidir reuniões da Diretoria e das Assembléias Gerais;

II - Representar a ABPG, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, podendo, para tais fins, constituir procuradores;

III - Contratar e demitir empregados da ABPG;

IV - Emitir voto de qualidade nas reuniões que presidir;

V - Convocar o Colégio Eleitoral.

Artigo 27. As funções do Presidente, do Vice-Presidente e dos Diretores serão estabelecidas pela Diretoria como um todo.

Artigo 28. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente nos seus afastamentos e impedimentos, e por delegação dele.

Artigo 29. Na impossibilidade de um dos Diretores continuar a exercer o cargo durante o seu mandado, fica assegurado à Diretoria o direito de proceder a indicação de um novo Diretor para complementar o mandato. Essa indicação deverá recair, necessariamente, sobre um dos membros do Conselho Fiscal, o qual uma vez tendo aceitado a indicação, deixará de fazer parte do referido conselho.

Artigo 30. A Diretoria funcionará com a presença da maioria simples de seus membros e suas deliberações serão tomadas por maioria de votos dos presentes.

SEÇÃO III

DO CONSELHO CONSULTIVO

Artigo 31. O Conselho Consultivo da ABPG será constituído de pessoas representativas dos meios empresarial e tecnológico nacionais, indicadas pela Diretoria e aprovadas pela Assembléia Geral.

Artigo 32. O mandato de cada Conselheiro será de 2 (dois) anos, renovável por igual período, a critério da Assembléia Geral.

Artigo 33. O Conselho Consultivo terá um Presidente com mandato de 2 (dois) anos, renovável.

Artigo 34. O Presidente do Conselho consultivo será indicado pelos seus membros constituintes.

Artigo 35. São atribuições do Conselho Consultivo:
a) facilitar o acesso da ABPG aos órgãos de decisão em questões de Política Industrial e Tecnológica;
b) levar para a ABPG os interesses globais da indústria em assuntos relacionados à tecnologia;
c) sugerir diretrizes que devam ser consideradas pela Diretoria da ABPG, indicando prioridades de ações.

Artigo 36. As reuniões do Conselho Consultivo contarão necessariamente com a presença da Diretoria da ABPG, cujos membros não terão direito a voto.

Artigo 37. O Conselho Consultivo terá um Secretário, que será o Diretor Executivo da ABPG.


SEÇÃO IV

DO CONSELHO FISCAL

Artigo 38. A ABPG terá um Conselho Fiscal composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, que poderão ser reeleitos.

§ 1º: O mandato dos membros do Conselho Fiscal coincidirá com o do Presidente da ABPG.

§ 2º: No caso em que um dos Conselheiros tiver a necessidade de abandonar suas funções, assumirá o suplente indicado pela Diretoria.

Artigo 39. O Conselho Fiscal pode, quando julgar necessário, requisitar da Diretoria que as contas da Associação sejam auditadas por empresa idônea de auditoria fiscal.

SEÇÃO V

DO DIRETOR EXECUTIVO

Artigo 40. A ABPG terá um Diretor Executivo para desenvolver suas atividades correntes.

§ 1°: O provimento do cargo de Diretor Executivo far-se-á de conformidade com o Artigo 25o, inciso V.

§ 2°: Será assegurado ao Diretor Executivo participar das reuniões e das Assembléias Gerais podendo fazer o uso da palavra, mas sem direito a voto.

Artigo 41. Compete ao Diretor Executivo:
a) organizar e dirigir os serviços administrativos da ABPG;
b) movimentar a conta bancária em conjunto com o Presidente, ou um procurador especialmente constituído pelo Presidente para este fim;
c) preparar relatórios periódicos, para a Diretoria e Assembléias Gerais;
d) elaborar a proposta de orçamento anual;
e) prestar a devida assistência técnica nos trabalhos desenvolvidos pela ABPG;
f) executar outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Diretoria.
g) na vacância do cargo de Diretor Executivo, o Diretor Financeiro poderá assumir este cargo assinando movimentações bancárias em conjunto com o Diretor Presidente.

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CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 
 
 

Artigo 46. Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela Diretoria e, quando esta achar conveniente, os encaminhará à Assembléia Geral.

Artigo 47. Os membros da Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal exercerão suas funções sem remuneração.

Artigo 48. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.

Artigo 49. Em caso de dissolução da Associação, seus bens serão destinados a uma ou mais Universidades Públicas que tiverem participando como sócio institucional da ABPG.

Artigo 50. O presente Estatuto entrará em vigor imediatamente após sua aprovação.

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    ACESSO RÁPIDO    
 

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